A entidade referida no artigo anterior mantém actualizado um registo nacional de motociclos históricos, em função das declarações de conformidade que emitir, e envia anualmente um relatório ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
Artigo 5.º — Registo nacional de motociclos históricos
Vigente desde: 13/05/2011