- 1 -Os motociclos históricos estão sujeitos a inspecção técnica periódica a realizar de seis em seis anos pela entidade federativa ou associativa que tutela a prática do motociclismo e possua estatuto de utilidade pública desportiva, em articulação com os centros de inspecção automóvel e IMTT, I. P.
- 2 -A validade de cada caderneta e declaração de conformidade é de cinco/seis anos, só podendo ser renovada em caso de verificação da conformidade em inspecção técnica periódica.
- 3 -Os motociclos históricos são dispensados de outras inspecções periódicas, além das referidas na presente lei.
Artigo 7.º — Inspecções técnicas periódicas e renovação da declaração de conformidade
Vigente desde: 13/05/2011