Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Objeto
Sentido
A autorização prevista no artigo anterior é concedida no sentido de:
Extensão
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 21 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 5 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 6 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.