- 1 -As ações de declaração de nulidade ou de anulação de deliberações de assembleias de participantes são propostas contra o fundo de capital de risco.
- 2 -À invalidade das deliberações das assembleias de participantes aplica-se, em tudo o que não seja contrário com a respetiva natureza, o disposto quanto a invalidades de deliberações de sócios de sociedades comerciais.
Artigo 37.º — Invalidade das deliberações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 04/03/2015 a 28/05/2023