- 1 -A autorização de residência permanente não tem limite de validade.
- 2 -O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
- 3 -No pedido de renovação de autorização, o titular fica dispensado de entregar quaisquer documentos já integrados no fluxo de trabalho eletrónico usado pelo SEF.
Artigo 76.º — Autorização de residência permanente
Vigente desde: 25/08/2022
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Em vigor desde 25/08/2022