Altera o artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto - Lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado
(Alteração da Lei n.º 64/77)
O artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
(Atraso na votação ou aprovação da proposta de lei do Orçamento)
(Efeitos da presente lei)
A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro do ano corrente, sem prejuízo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/78, de 12 de Janeiro.
Aprovada em 16 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia de República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 27 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.