- 1 -Ao Gabinete de Apoio Geral incumbe a prossecução das actividades de administração de pessoal, expediente, contabilidade e economato, assegurando a articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral e com as secções administrativas das delegações.
- 2 -O Gabinete de Apoio Geral compreende a Repartição Administrativa e a Repartição Financeira, que dispõem, respectivamente, das Secções de Pessoal e de Administração Geral e de Contabilidade e de Economato.
- 3 -O Gabinete de Apoio Geral é dirigido por pessoal de carreira técnica superior de inspecção de educação, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio Geral
Vigente desde: 20/06/1996