- 1 -As delegações regionais compreendem os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo, que pode integrar até quatro divisões, correspondentes aos núcleos previstos no artigo 8.º;
- b)...
- 2 -O Gabinete referido na alínea a) do n.º 1 é dirigido por pessoal da carreira técnica superior da IGE, equiparado a director de serviços.
- 3 -As divisões referidas na alínea a) do n.º 1 são dirigidas por pessoal da carreira técnica superior da IGE equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 18.º — Estrutura das delegações regionais
Vigente desde: 20/06/1996