- 1 -No respectivo âmbito territorial, compete às delegações regionais:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)Prestar apoio aos inspectores no exercício das actividades inspectivas;
- c)Organizar o centro de documentação e difundir a informação para todo o pessoal inspectivo;
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- 3 -...
Artigo 19.º — Competências das delegações regionais
Vigente desde: 20/06/1996