- 1 -Para o exercício das suas competências na área de actuação da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional, a IGE dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógico na Educação Pré-escolar, no Ensino Básico, Secundário, Ensino Mediatizado, Profissional e Ensino do Português no Estrangeiro;
- b)Núcleo de Inspecção Administrativo-Financeiro na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico, Secundário, Mediatizado e Profissional.
- 2 -Para o exercício das suas competências na área de actuação do ensino superior e dos serviços educativos, a IGE dispõe do Núcleo de Inspecção no Ensino Superior e do Núcleo de Inspecção nos Serviços Educativos.
- 3 -...
- a)Gabinete de Apoio Jurídico;
- b)Gabinete de Apoio Geral;
- c)...
- d)...
- 4 -A IGE dispõe de delegações regionais e, por portaria ministerial, podem ser criadas subdelegações regionais.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 20/06/1996