Autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxis. Revoga o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro
Objecto
Sentido e extensão
A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão:
1) O decreto-lei a aprovar na sequência da presente autorização legislativa visa dotar os municípios de competências em matérias relativas à actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, importando a transferência de competências relativas às seguintes áreas:
2) O decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa, e que regulamentará o acesso e exercício da profissão de motorista de veículos de aluguer ligeiros de passageiros, visa a criação de condições de idoneidade e de aptidão profissional para aquela profissão e, nesse quadro, deverá incluir as seguintes regras:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de um ano.
Revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro
É revogado, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, ficando salvaguardados todos os direitos que tenham sido criados a favor de particulares em execução do referido diploma.
Repristinação de normas
São repristinadas todas as normas anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, que expressa ou tacitamente tenham sido por ele revogadas.
Aprovada em 24 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.