São nulas as cláusulas dos contratos de utilização, de trabalho temporário ou de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária que proíbam a celebração de um contrato entre o trabalhador cedido e o utilizador ou que, no caso de celebração de tal contrato, imponham ao utilizador ou ao trabalhador o pagamento de uma indemnização ou compensação à empresa de trabalho temporário.
Artigo 15.º — Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho
Vigente desde: 22/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2007