Na data da execução da medida «Reforçar os canais de comunicação e a partilha da informação pública - Eliminação das certidões», prevista no SIMPLEX 2006 (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa), deixa de ser exigível a entrega das certidões previstas nos n.os 1 do artigo 5.º e 1 do artigo 11.º
Artigo 49.º — Eliminação de certidões
Vigente desde: 22/05/2007
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Em vigor desde 22/05/2007