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Artigo 35.º-C — Execução das decisões de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias a pedido de autoridade nacional de concorrência

AditadoVigente desde: 16/09/2022

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Referências (4)

  • Artigo 101.º
  • Artigo 102.º
  • Alínea d) do N.º 2 do Artigo 35-D.º
  • N.º 4 do Artigo 89-A.º