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Artigo 35.º-D — Princípios gerais de cooperação relativos à notificação e execução das decisões de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias a pedido de autoridade nacional de concorrência

AditadoVigente desde: 16/09/2022

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Referências (4)

  • Artigo 35-B.º
  • Artigo 35-C.º
  • Artigo 35-A.º
  • Artigo 89-A.º