- 1 -Das decisões proferidas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nas ações administrativas a que se refere a presente secção, cabe recurso para o tribunal da relação competente.
- 2 -Se o recurso previsto no número anterior respeitar apenas a questões de direito, é interposto diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -Da decisão do tribunal da relação competente cabe recurso, limitado à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 4 -Os recursos previstos neste artigo têm efeito meramente devolutivo.
Artigo 93.º — Recurso de decisões judiciais
Vigente desde: 08/05/2012
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