O Governo emite a portaria referida no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação que lhe é dada pelo artigo anterior, no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor da presente lei.
O Governo emite a portaria referida no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação que lhe é dada pelo artigo anterior, no prazo de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor da presente lei.