- 1 -A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo as alterações, aditamentos e eliminações nela consagrados produzir efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 448/79.
- 2 -Os prazos referidos nos artigos 90.º, n.º 1, 90.º-A, n.º 1, e 90.º-B, n.º 2, contam-se a partir da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
Vigente desde: 16/07/1980