- 1 -A Convenção é aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Será ratificada, aceite ou aprovada. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do secretário-geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor três meses depois da data do depósito do terceiro instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
- 3 -Entrará em vigor, relativamente a todo o Estado que a ratificar, a aceitar ou a aprovar ulteriormente, três meses depois da data do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 18/08/1981