O estabelecimento do regime de delimitação e a coordenação das actuações da administração central, regional e local em matérias de investimentos públicos, a que se reporta a alínea b) do artigo 1.º do presente diploma, têm o seguinte sentido e objectivos:
- a)Dar cumprimento ao imperativo legal constante da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro;
- b)Clarificar as competências dos municípios e das freguesias, definindo, quanto às regiões administrativas, o respectivo enquadramento;
- c)Intensificar o processo de descentralização administrativa, alargando os poderes das autarquias locais;
- d)Assegurar que o processo de clarificação e de devolução de competências para as autarquias locais seja acompanhado pela criação de mecanismos de coordenação entre os diversos níveis administrativos;
- e)Assegurar condições de aligeiramento das estruturas e funcionamento dos serviços públicos centrais, no sentido da progressiva assunção de funções predominantemente normativas.