A revisão da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos:
- a)Aperfeiçoar o regime financeiro local à luz dos ensinamentos recolhidos com a aplicação da Lei n.º 1/79;
- b)Esclarecer a fórmula de cálculo do montante global anual dos recursos financeiros autárquicos;
- c)Clarificar o regime de recurso ao crédito por parte das autarquias locais;
- d)Definir o regime do quadro das finanças regionais;
- e)Introduzir mecanismos adequados à articulação do sistema financeiro local com a transferência de novas competências para as autarquias locais;
- f)Aperfeiçoar os mecanismos reguladores da repartição dos recursos financeiros pelos municípios e freguesias;
- g)Definir o elenco das taxas municipais e regular os mecanismos respeitantes à sua cobrança.