A revisão do regime de organização e o funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, referidos na alínea d) do artigo 1.º do presente diploma, têm o seguinte sentido e objectivos:
- a)Revogar os princípios e regras bloqueadoras e uniformizantes que actualmente regulam a organização dos serviços autárquicos;
- b)Adequar o sistema de organização técnico-administrativa autárquica às actuais responsabilidades e recursos dos municípios e freguesias;
- c)Promover a aplicação das determinações constitucionais respeitantes ao quadro geral administrativo e, bem assim, ao pessoal que presta serviço nas autarquias locais;
- d)Definir medidas que promovam a intercomunicabilidade entre o funcionalismo central e autárquico e assegurem a fixação de técnicos na periferia;
- e)Aumentar a eficácia da actuação dos serviços municipalizados.