- 1 -A decisão sobre o requerimento para a atribuição da prestação de rendimento mínimo e o respectivo pagamento competem ao CRSS da área de residência do requerente.
- 2 -A aprovação dos programas de inserção, a organização dos meios a afectar à sua prossecução e o acompanhamento e avaliação da respectiva execução competem às CLA.
Artigo 15.º — Entidades competentes
Vigente desde: 29/06/1996