Compete ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social promover a divulgação da presente lei e dos procedimentos necessários à sua aplicação, bem como desenvolver acções de formação dirigidas às entidades nela participantes.
Compete ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social promover a divulgação da presente lei e dos procedimentos necessários à sua aplicação, bem como desenvolver acções de formação dirigidas às entidades nela participantes.