O artigo 22.º do anexo I da Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que fixa os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
[...]
(Anterior proémio do artigo 22.º)
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Emitir parecer vinculativo sobre as pessoas indigitadas para os cargos de provedor do telespectador e de provedor do ouvinte.