É aditado à Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual, um artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º-A
Provedores do Ouvinte e do Telespectador
Junto da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., exercem funções um provedor do ouvinte e um provedor do telespectador, de acordo com as competências previstas nos respectivos estatutos.