- 1 -É extinta a Portugal Global, SGPS, S. A., sociedade anónima de capitais públicos constituída pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio.
- 2 -O património activo e passivo da Portugal Global, SGPS, S. A., é transferido para a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as participações sociais representativas do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., e da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., que eram detidas pela Portugal Global, SGPS, S. A., cuja titularidade é transferida para o Estado, passando a ser detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
Artigo 12.º — Extinção da Portugal Global, SGPS, S. A.
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006