A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., dispõe ainda de um conselho de opinião, composto maioritariamente por membros indicados por associações e outras entidades representativas dos diferentes sectores da opinião pública, nos termos e com as competências previstos nos respectivos estatutos.
Artigo 6.º — Conselho de Opinião
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006