- 1 -É criada a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A.
- 2 -A Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
- 3 -Os Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., são publicados no anexo II da presente lei, dela fazendo parte integrante.
Artigo 7.º — Criação, natureza e Estatutos
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006