- 1 -A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três a sete membros, eleitos em assembleia geral, que designará de entre estes os que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
- 2 -Do número de membros do conselho de administração referido no número anterior fazem parte, por inerência, os presidentes do conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., e da Radiodifusão Portuguesa, S. A.
- 3 -O conselho de administração pode ainda atribuir a um dos seus elementos especiais funções de acompanhamento dos sistemas de auditoria e de controlo.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006