- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., adiante designada por RTP, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pela presente lei, que aprova a reestruturação do Estado na área do áudio-visual, pelos Estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2006