- 1 -São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos, renováveis.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados no momento em que tenham sido eleitos e permanecem no exercício de funções até à eleição dos respectivos substitutos.
Artigo 7.º
Vigente desde: 14/02/2006
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