- 1 -Os estatutos das associações públicas profissionais podem prever a submissão a referendo, com caráter vinculativo ou consultivo, mediante deliberação da assembleia representativa, sobre questões de particular relevância para a associação que caibam nas respetivas atribuições.
- 2 -São obrigatoriamente submetidas a referendo interno as propostas de dissolução da associação.
- 3 -Os estatutos de cada associação pública profissional podem especificar outras questões a submeter obrigatoriamente a referendo interno.
- 4 -A realização de referendos é obrigatoriamente precedida da verificação da sua conformidade legal ou estatutária pelo órgão de supervisão previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 21.º — Referendo interno
Vigente desde: 10/01/2013
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Em vigor desde 10/01/2013