- 1 -As associações públicas profissionais são pessoas coletivas de direito público e estão sujeitas a um regime de direito público no desempenho das suas atribuições.
- 2 -Em tudo o que não estiver regulado na presente lei e na respetiva lei de criação, bem como nos seus estatutos, são subsidiariamente aplicáveis às associações públicas profissionais:
- a)No que respeita às suas atribuições e ao exercício dos poderes públicos que lhes sejam conferidos, o Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e os princípios gerais de direito administrativo;
- b)No que respeita à sua organização interna, as normas e os princípios que regem as associações de direito privado.
Artigo 4.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 10/01/2013
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