- 1 -As decisões das associações públicas profissionais praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitas ao contencioso administrativo, nos termos das leis do processo administrativo.
- 2 -Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos das associações públicas profissionais:
- a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
- b)O Ministério Público;
- c)O membro do Governo que exerce os poderes de tutela sobre a respetiva associação pública profissional;
- d)O Provedor de Justiça.
Artigo 46.º — Controlo jurisdicional
Vigente desde: 10/01/2013
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