Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 53.º, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 27 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.