Nos anos letivos 2019/2020 e 2020/2021, para efeitos de elegibilidade para a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior, é considerado o valor da propina máxima fixada para o ano letivo 2018/2019.
Artigo 227.º — Manutenção do referente do valor da propina para atribuição de bolsas de estudo
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020