- 1 -O Governo elabora e divulga uma previsão plurianual das entradas e saídas de trabalhadores na Administração Pública, realizadas com base nos dados recolhidos no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado, e programa as medidas necessárias ao suprimento das necessidades identificadas, nomeadamente com a atribuição de uma maior celeridade e com a antecipação do início dos procedimentos contratuais com vista à contratação dos trabalhadores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Governo conclui o processo de constituição da bolsa de recrutamento de 1000 trabalhadores qualificados com formação superior para rejuvenescer e capacitar a Administração Pública, de modo a reforçar os centros de competências, as áreas estratégicas, designadamente, nas funções de planeamento e de formulação de políticas públicas e da transformação digital da Administração Pública.
Artigo 23.º — Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020