O medicamento autoinjetor de adrenalina, vulgarmente designado por caneta de adrenalina, passa a ser comparticipado na totalidade mediante prescrição médica.
Artigo 267.º — Gratuitidade da medicação de emergência adquirida pelos doentes com alergias graves
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020