- 1 -Durante o ano de 2020, o Governo assegura, no contexto da proteção conferida aos desempregados de longa duração, uma compensação pelos custos de aquisição do passe social, durante o período do apoio, nos termos a regulamentar.
- 2 -O Governo assegura, em diálogo com as CIM e com as áreas metropolitanas, no decurso do ano 2020, a extensão do Passe Social + a todo o País.
Artigo 287.º — Compensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do Passe Social +
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020