- 1 -O artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- aa)...
- ab)...
- ac)...
- ad)Procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 1 -...:
- 2 -É revogado o n.º 6.12 do artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 400.º — Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Vigente desde: 31/03/2020
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