O artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Acesso a dados pessoais
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.