A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 9 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 12.º)
Republicação da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto