Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de mais-valias durante o ano de 1988 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação, legalmente autorizadas.
Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de mais-valias durante o ano de 1988 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação, legalmente autorizadas.