- 1 -O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 91,2 milhões de contos para o ano de 1988.
- 2 -As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.
Artigo 61.º — Fundo de Equilíbrio Financeiro
Vigente desde: 26/01/1988