É assegurado às pessoas que tenham sido vítimas de actos de tortura, de violação ou de outros actos de violência graves tratamento especial adequado aos danos causados pelos actos referidos.
É assegurado às pessoas que tenham sido vítimas de actos de tortura, de violação ou de outros actos de violência graves tratamento especial adequado aos danos causados pelos actos referidos.