Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro (concessão de passaportes especiais)
O passaporte especial é válido:
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 17 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.