- 1 -A remessa do processo para mediação determina a suspensão do prazo previsto no n.º 1 do artigo 283.º do Código de Processo Penal e dos prazos de duração máxima do inquérito previstos no artigo 276.º do Código de Processo Penal.
- 2 -Os prazos de prescrição do procedimento criminal suspendem-se desde a remessa do processo para mediação até à sua devolução pelo mediador ao Ministério Público ou, tendo resultado da mediação acordo, até à data fixada para o seu cumprimento.
Artigo 7.º — Suspensão de prazos
Vigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007