- 1 -A presente lei procede à alteração:
- a)Do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- b)Do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;
- c)Do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;
- d)Do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;
- e)Do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.
- 2 -A presente lei cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e do CFI.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2021