Sem prejuízo das normas gerais aplicáveis à indústria farmacêutica, a produção, fabrico, transformação ou quaisquer outras operações cujo resultado seja a obtenção de substâncias psicotrópicas, ou de preparados que as contenham, ficam dependentes de autorização, a conceder pela Direcção-Geral de Saúde, através da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos.